Anatel derruba liminar e direitos do consumidor voltam a valer

Direitos do conumidor voltam a valer, após anatel derrubar liminar.
No último dia 24, uma liminar desobrigou os setores telefonia, TV por assinatura e internet de cumprirem algumas das regras aprovadas neste ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que ampliaram o direito de consumidores desses serviços. 

Nesta sexta-feira 8 de agosto, A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, restabeleu o dispositivo a eficácia de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que havia sido suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente.

Com a nova decisão da Justiça Federal de Brasília, as operadoras de TV paga estão desobrigadas a estender para antigos clientes as promoções oferecidas para captar novos assinantes. A Anatel vai recorrer dessa decisão.

Para o juiz substituto da 1ª Vara, Tiago Borré, esse artigo do Regulamento de Direitos do Consumidor tem vício de ordem formal, já que não houve nenhuma menção a esse dispositivo durante a fase de consulta pública, seja na minuta apresentada pela Anatel ou nas contribuições.

Os demais itens questionados pela ABTA foram acolhidos pelo juiz em função do seu mérito. Em relação à obrigação de reajuste dos serviços em mesma data quando incluídos em oferta conjunta (artigo 55), o argumento das empresas é de que a regra viola a as Leis 9.069/95 e 10.192/2001, que garante o reajuste dos serviços no prazo de um ano. O juiz concordou com a tese.

No caso da proibição de cobrança antecipada (artigo 61, parágrafo 1º, e artigo 106), a decisão foi de limitar a proibição apenas aos novos clientes. Para o juiz Tiago Borré, existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) de que regras desse tipo ofendem "atos jurídicos perfeitos".

A ABTA também conseguiu suspender a obrigação de que os clientes inadimplentes tenham acesso parcial ao serviço – composto no mínimo pelos canais de distribuição obrigatória (artigo 92). Para o juiz, "há nítida extrapolação do poder regulatório". Ele menciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que até os serviços de caráter essencial – o que não é nem o caso da TV por assinatura – podem ser suspensos em caso de inadimplência.

Fontes da Anatel revelam que a agência está confiante de que a liminar da ABTA também será derrubada, assim como a da Telcomp. Nos dois casos, as liminares foram concedidas por juízes substitutos. As alegações da Anatel na ação da Telcomp foram analisadas pela juíza titular da 21ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

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