PL muda definição de ponto-extra da TV paga e permite cobrança mensal


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 15, projeto de lei que permite a cobrança de taxa de instalação para pontos adicionais de TV por assinatura e permite a arrecadação mensal pelo serviço em valor correspondente a 5% do cobrado pelo ponto principal. No caso do ponto-extra, a operadora poderá cobrar no momento da instalação 20% do que é pago pelo ponto principal, sem mensalidade. A proposta ainda terá que passar pelo Plenário da casa. O ponto de extensão (que simplesmente reproduz o conteúdo do ponto adicional) não pode ser cobrado, exceto pelo aluguel do equipamento e instalação, conforme o substitutivo de José Carlos Araújo (PSD-BA) ao PL 6.590/06.

A matéria busca esclarecer uma questão que já gerou muita polêmica entre os consumidores, porém não atende o que os usuários do serviço reclamam, de evitar qualquer tipo de cobrança pelos pontos extras e adicionais. O autor da proposta original, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), previa a gratuidade dos serviços apenas para as TVs pagas via cabo, mas o ex-deputado José Rocha, autor do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, ampliou o obrigação para as demais tecnologias.

O texto traz definições diferentes para ponto extra e ponto adicional do que a usada pela Anatel. Enquanto a agência diz que o ponto-extra é definido como um ponto adicional ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor. Trata-se, portanto, de um novo ponto onde você pode receber o sinal da operadora de TV por assinatura, no mesmo endereço do ponto principal. No PL, esta definição vale para o ponto adicional.

Para a Anatel, o ponto de extensão reproduz integral e simultaneamente o mesmo conteúdo no ponto principal sem a necessidade de instalação de novo aparelho decodificador. No PL, o ponto de extensão é definido como uma extensão de ponto principal ou de ponto adicional instalado no domicílio do assinante, no qual não seja necessária uma unidade decodificadora adicional.

Pelo texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a implantação do ponto principal custará, para o usuário, valor correspondente à instalação de unidade receptora decodificadora, que não poderá exceder aquele cobrado para a instalação desse equipamento no ponto principal, devido uma única vez, no ato da instalação. Mas prevê uma tarifa mensal de manutenção, que não poderá exceder 5% do valor pago a título de assinatura pelo usuário.

Para o ponto extra, será cobrado valor correspondente à instalação da infraestrutura necessária ao funcionamento de uma extensão do ponto principal ou do ponto adicional, que não poderá ser superior a 20% do valor de instalação de uma unidade receptora decodificadora em ponto adicional, devido uma única vez, no ato da instalação.

Para os operadores de TV paga, o texto aprovado pode ser considerado uma vitória, já que permite que os custos incrementais recorrentes ao ponto extra sejam cobrados do assinante.

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